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10 janeiro, 2025

A Exata contabilidade informa; veja a tabela do IRRF atualizada para 2025 com faixa de isenção

Publicado em 7/1/2025

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20
2.259,21 até 2.826,657,5%169,44
2.826,66 até 3.751,0515%381,44
3.751,06 até 4.664,6822,5%662,77
Acima de 4.664,6827,5%896,00

O valor descontado é calculado a partir da base de cálculo definida pela Receita Federal, já descontadas as despesas dedutíveis, como a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pensão alimentícia definida juridicamente.

Quem está isento de pagar Imposto de Renda

Também têm direito a isenção do Imposto de Renda aposentados, pensionistas, militares de órgão extinto e anistiados políticos com doenças específicas. As enfermidades válidas estão listadas na Lei nº. 7.713/88 e são:

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados s avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

O pedido de isenção deve ser feito pela internet, mas o contribuinte deve declarar seus rendimentos ao Fisco da mesma forma, mesmo que o valor do tributo não seja descontado de sua renda.

Como solicitar a isenção do Imposto de Renda?

O pedido para aposentados e pensionistas é feito pela internet, através do aplicativo ou site ‘Meu INSS’. Para solicitar a isenção, é preciso entrar na aba “Novo Pedido”, digitar “isenção de imposto de renda” e clicar no nome do serviço/benefício.

Em seguida, o beneficiário deve ler as informações que aparecerem na tela e seguir as instruções.

De acordo com o governo federal, o pedido pode levar em média 30 dias corridos para ser avaliado. Não é preciso, necessariamente, ir a uma agência do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para ter a isenção, mas é possível que o beneficiário seja convocado para uma perícia médica para ter o pedido deferido.

Fonte: Valor Econômico

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