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9 junho, 2025

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO AOS DOMINGOS E FERIADOS !

A partir de 1 de julho de 2025, para que seja permitida a realização de trabalho aos sábados e domingos, é necessário que haja um acordo coletivo de trabalho (convenção coletiva ou acordo coletivo) com o sindicato da categoria profissional, conforme a Portaria nº 3.665/2023 do MTE.

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