A Reforma Tributária trará grandes mudanças no setor tributário do Brasil. O objetivo principal é simplificar a arrecadação, unificar tributos e desburocratizar as obrigações acessórias – aqueles relatórios administrativos que as empresas enviam para informar seus impostos.
Com a extinção de tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) se tornam os principais impostos sobre o consumo.
No entanto, nem todo setor consegue se encaixar no modelo padrão de tributação. Por isso, o governo manteve regimes diferenciados para áreas como saúde, mercado financeiro e construção civil, entre outros. É exatamente aqui que a DERE entra em cena.
O que muda com a DERE?
A principal mudança trazida pela DERE é a simplificação e modernização da forma como as empresas prestam informações ao Fisco. Hoje, o sistema tributário brasileiro exige diversas declarações, como SPEDs, GIA, EFDs, DCTFs, entre outras, dependendo da atividade e do regime da empresa.
Quando a DERE começará a valer?
A obrigatoriedade da Declaração Eletrônica de Regimes Específicos – DERE está prevista para Janeiro de 2026, mesma data em que passam a valer a CBS e o IBS. As normas detalhadas de envio e periodicidade ainda serão regulamentadas.