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13 maio, 2026

ATENÇÃO EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL !

A partir de 1º de setembro de 2026, a emissão da NFS-e será obrigatória no padrão nacional para todas as ME e EPP pelo Emissor Nacional de NFS-e. O cliente precisará de um meio de acesso autenticado e dos dados completos da operação para faturar. [1, 2]

O que o cliente vai precisar na prática:

1. Acesso ao Sistema

  • Certificado Digital (e-CNPJ) instalado na máquina; OU
  • Conta Gov.br com nível Prata ou Ouro, desde que o cliente seja o sócio/responsável legal da empresa. [1]

2. Dados do Tomador (Cliente do seu cliente)

  • CPF ou CNPJ.
  • Nome completo ou Razão Social.
  • Endereço completo com CEP.
  • E-mail para envio da nota. [1]

3. Dados do Serviço e Valores

  • Data da competência (data em que o serviço foi realizado).
  • Local da prestação do serviço (Município/Estado).
  • Código de Tributação Nacional (CTN) referente à atividade realizada.
  • Descrição clara e detalhada do serviço prestado.
  • Valor total da operação.
  • Alíquota efetiva do Simples Nacional do mês vigente. [1]

Principais mudanças para ficar atento:

  • O sistema municipal antigo deixará de funcionar para contribuintes do Simples Nacional.
  • Se o cliente utilizar sistema próprio (ERP), precisará solicitar à equipe de TI/desenvolvimento a adequação da emissão via API do Emissor Nacional
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