A partir de 1º de setembro de 2026, a emissão da NFS-e será obrigatória no padrão nacional para todas as ME e EPP pelo Emissor Nacional de NFS-e. O cliente precisará de um meio de acesso autenticado e dos dados completos da operação para faturar. [1, 2]
O que o cliente vai precisar na prática:
1. Acesso ao Sistema
Certificado Digital (e-CNPJ) instalado na máquina; OU
Conta Gov.br com nível Prata ou Ouro, desde que o cliente seja o sócio/responsável legal da empresa. [1]